Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O que é?

É um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Neste ambiente ocorre dispensação de Materiais e Medicamentos para a Farmácia Central, unidades de saúde e hospitalar.

Etapas para a realização deste serviço

Dispensação de medicamentos e de materiais. Orientação feita por farmacêutico.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato.

Requisitos

Requisição dos estabelecimentos de saúde informando quais itens necessita.

Forma de Atendimento Presencial

Presencial.

Regularidade da Oferta

De segunda a sexta das 08h às 12h e 14h às 17h.

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Formas de Prestação de Serviços

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico).

Informações de Acesso

UBS MAE LUZIA, na Rua Lino Ribeiro Soares, 75, Centro, Anísio de Abreu/Pi. UBS Arcanja Maria da Conceição, no Povoado Baixo dos Santos, Anísio de Abreu/Pi.

Metodologia Utilizada

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico).

Locais de prestação do serviço

UBS MAE LUZIA, na Rua Lino Ribeiro Soares, 75, Centro, Anísio de Abreu/Pi. UBS Arcanja Maria da Conceição, no Povoado Baixo dos Santos, Anísio de Abreu/Pi.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediato e/ou de acordo com a disponibilidade de estoque.

Padrão de qualidade esperada

Regular.

agendamento

Basta procurar a UBS Mae Luzia e/ou UBS Arcanja Maria da Conceição.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Rua Maria das Mercês Ribeiro, 75, Centro, Anísio de Abreu - PI
Setor Responsável: Saúde
Horário de Atendimento: 07h30 às 13h30

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