Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANISIO DE ABREU

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO À MULHER (atualizado em nov/2025)

O que é?

O Atendimento e Acolhimento à Mulher por meio da orientação e proteção para mulheres, especialmente em situação de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou política. Atendimento presencial (agendado ou por demanda espontânea). Atendimento telefônico (orientações, acolhimento, encaminhamentos). Atendimento por WhatsApp (orientações iniciais). Visitas domiciliares (em casos sociais ou de proteção, quando necessário). Encaminhamentos para a rede: delegacia, Ministério Público, Defensoria, CRAS, CREAS, saúde etc.



Requisitos

Ser mulher residente no município de Anísio de Abreu ou estar na cidade em situação de vulnerabilidade e precisar de acolhimento, orientação ou encaminhamento.

Regularidade da Oferta

Diariamente

Informações de Acesso

As informações podem variar de acordo com o tipo de atendimento, mas geralmente incluem: Documento de identificação (RG, CPF ou outro oficial com foto). Comprovante de residência (quando o serviço exige vínculo com o município). Telefone ou contato para retorno. Relato da demanda: descrição da situação de violência, dúvida, necessidade de orientação ou solicitação. Em casos de violência: informações básicas sobre o agressor, tipo de violência, ocorrência policial (se houver). Em atendimentos sociais: informações socioeconômicas (renda, composição familiar). Se a usuária não tiver documentos, o atendimento não deve ser negado, especialmente em casos de violência.

Dados do atendimento remoto

Atendimento Remoto



Dados do atendimento presencial

Locais de prestação do serviço

Sede da secretaria municipal da mulher ou via WhatsApp

Prioridade de Atendimento

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Mulheres em risco iminente de morte. Casos urgentes são atendidos imediatamente. Mulheres com medidas protetivas de urgência. A prioridade é obrigatória: Mulheres vulneráveis; Mulheres com deficiência; Gestantes; Idosas Mulheres negras e indígenas (de acordo com políticas de equidade); Mulheres em situação de rua; Mulheres que buscam apoio psicológico ou social mesmo fora do contexto de violência; Também são atendidas, mas conforme a ordem de chegada.

Taxa / Tarifa

Gratuito

agendamento

Sem agendamento

Metodologia Utilizada

Escuta ativa, acolhimento humanizado e escuta qualificada, com abordagem baseada em direitos humanos. Atendimento interdisciplinar, envolvendo profissionais de psicologia, serviço social e orientação jurídica. Fluxo integrado da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Sigilo profissional, garantindo segurança e proteção das informações. Protocolo de avaliação de risco, identificando situações urgentes. Plano Individual de Atendimento (PIA) quando necessário.

Etapas para a realização deste serviço

Acolhimento inicial. Recepção humanizada. Entendimento da demanda. Escuta qualificada. Profissional capacitado realiza entrevista. Identifica riscos e prioridades. Registro do atendimento. Cadastro da usuária. Formalização da demanda. Análise técnica. Avaliação social, psicológica ou jurídica. Definição de encaminhamentos ou medidas necessárias Encaminhamento ou atendimento interno para rede de proteção (saúde, polícia, justiça, assistência social. Acompanhamento. Monitoramento do caso, retorno da usuária, atualização do plano de atendimento. Encerramento: Quando a demanda é atendida ou a usuária encerra o acompanhamento.

Padrão de qualidade esperada

Acolhimento respeitoso, sem julgamentos e sem discriminação. Sigilo e proteção dos dados da usuária. Agilidade no atendimento, evitando longas esperas. Profissionais capacitados e treinados continuamente. Ambiente seguro e adequado para atendimento individual. Informações claras sobre os direitos da mulher. Encaminhamentos rápidos em casos de urgência (risco de morte, violência continuada). Monitoramento dos casos acompanhados, garantindo continuidade do atendimento. Acessibilidade para mulheres com deficiência.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA DA MULHER

Endereço: RUA MARIA DAS MERCÊS RIBEIRO N° 75, CENTRO ANISIO DE ABREU-PI, CEP 64780-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: ---

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