Sobre o Município

CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA EDITAL Nº 01/2015

- 31/12/1969

EDITAL DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR/EDUCADOR, PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL, PROFESSOR ACOLHEDOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS PARA O PROGRA

...


CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DO PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA EDITAL Nº 01/2015
EDITAL DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR/EDUCADOR, PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL, PROFESSOR ACOLHEDOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS PARA O PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA EDIÇÃO 2014.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU/PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 06.553.630/0001-70, situada na Rua Lino Ribeiro Soares nº 75, Centro – Anísio de Abreu/PI, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para Chamada Público visando à Contratação de docentes e Auxiliar de Serviços Gerais para o PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as turmas de ENSINO FUNDAMENTAL ARTICULADA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL no Município de Anísio de Abreu/PI, conforme preceitua as diretrizes do FNDE acerca de tal programa.

1-  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção
Formada por 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos.
1. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo.
1. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas.
1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens e adultos de 18 a 29 anos.
1. Os candidatos a docente do programa deverão possuir disponibilidade comprovada de 20 h semanais de atividade e 12 horas de planejamento mensais para atuar como profissional do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA.
1. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 24 (VINTE E QUATRO) meses, contados da data da homologação de seu resultado.
1. O Chamada Pública ocorrerá em 01 etapa, constituída de análise de currículo e títulos.
1. Apenas poderão concorrer para o cargo de Professor/Educador, Professor de Qualificação Profissional Social, Professor Acolhedor, Auxiliar de Serviços Gerais deste edital os candidatos que apresentarem as seguintes qualificações:
• Área I Linguagem, Códigos e suas tecnologias: os candidatos que possuírem licenciatura plena em língua portuguesa, inglês, espanhol, arte, educação física e pedagogia, respectivamente.
• Área II Ciências Humanas e suas Tecnologias: os candidatos que possuírem licenciatura plena em história, geografia, respectivamente.
• Área III Ciências da Natureza e suas Tecnologias: os candidatos que possuírem licenciatura plena em matemática, biologia, respectivamente.
• Área IV Ciências Agrárias: os candidatos que possuírem licenciatura plena em ciências agrárias, ou tiverem concluído o técnico de nível médio em ciências agrárias, ou que possuir Nível Médio com cursos equivalentes na área respectivamente.
• Área V Educador para o Atendimento das Salas de Acolhimento: os candidatos com formação mínima do nível médio na Modalidade Normal (Pedagógico) e Licenciatura Plena em Normal Superior e Pedagogia com conhecimentos básicos em desenvolvimento infantil.
• Área VI Auxiliar de Serviços Gerais: os candidatos com formação mínima em Nível Fundamental e médio.
• Todos os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em regime de alternância e ter também disponibilidade de tempo para participar da formação inicial e continuada, planejamento e execução das atividades previstas, conforme declaração dos Anexos III e IV exceto o Educador de Acolhimento/Auxiliar de Serviços Gerais.
2.  REMUNERAÇÃO
2. As remunerações são destinadas aos professores que assumam tarefas de professores do programa PROJOVEM CAMPO obedecendo à sistemática salarial vigente no município no que tange a contratação de pessoal conforme quadro abaixo;
CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
EDUCADORES DA ÁREA I, II E III 985,50
TÉCNICO AGRÍCOLA 850,00
ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS 985,50
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 788,00
 
3. DAS INSCRIÇÕES
a. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Rua Manoel Ribeiro da Silva, No Polo UAB, no período de 17 de Março a 20 de Março de 2015 das 08h30min às 12h00M e das 14h às 17h..
b. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital.
c. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente ocorrerá a nulidade da inscrição.
d. Ter a graduação exigida para a função, de acordo com este Edital;
e. Ter a idade mínima de 18 anos completos;
f. Comprove disponibilidade para a função.
3.1. São documentos necessários:
a. Declaração de disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 20 h semanais em sala de aula e 12 h mensais de planejamento e formação continuada. (Anexo I );
b. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme função pretendida( anexo II);
c. Curriculum Vitae devidamente comprovado (Anexo III) Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades Profissionais desenvolvidas
d. Cópias do RG e CPF Comprovante de Residência para comprovação;
e. Cópia do diploma ou certidão emitido por instituição regulamentada.
3.2. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim.
3.3. A falta ou rasura de algum documento comprobatório exigido para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos interpostos.
3.4.Todo o processo do certame está previsto no cronograma, conforme Anexo V.

4.  DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
 4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72.
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.3 Estar quite com as obrigações militares (para os homens)
4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida.
4.6. Possuir as habilitações exigidas neste edital.
5. DAS VAGAS
5.1. Das vagas disponíveis
POLO LOCALIDADES   PROFESSOR/EDUCADOR   
    Nº DE VAGAS /ÁREA DO CONHECIMENTO
    
  ÁREA I
• LÍNGUA PORTUGUESA;
• ARTE;
• EDUCAÇÃO FÍSICA; - LINGUAGEM (INGLÊS E ESPANHOL).
• - PEDAGOGIA ÁREA II
• HISTÓRIA;
• GEOGRAFIA; ÁREA III
• MATEMÁTICA; -
• BIOLOGIA. ÁREA IV
-CIÊNCIAS AGRÁRIAS,
-TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS,
-NÍVEL MÉDIO. ÁREA V
ACOLHEDOR/ EDUCAÇÃO
INFANTIL ÁREA VI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARGA HORÁRIA
ANÍSIO DE ABREU 
FIDALGO, 01 01 01 01 02 01 20
 
CACIMBA,     02 01 20
 BAIXÃO DA GAMELEIRA, 01 01 01 01 02 01 20
 
BELA VISTA,     02 01 20
 
MINADOR 01
  01
 
  01
  01
  02 01 20
 BAIXÃO DO SANTO     02 01 20
 
 6.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos.
6.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos no item 10.
6.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado.
6.4. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 26 DE MARÇO em lista afixada na PREFEITURA MUNICIPAL E DA Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Ribeiro da Silva.
6.5.  Em caso de empate será selecionado:
a. O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo;
b. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.
7.  DA LOTAÇÃO
7.1. A lotação dos profissionais do Programa PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA será definida pela coordenação conforme ato da Inscrição, podendo o profissional ser lotado em mais de uma, Unidades Escolares que atendem o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo.
A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de Termo de Compromisso com o Programa


8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS
8.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição.
8.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo abaixo.
8.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato.
8.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do Edital.
8.5. O resultado está previsto para o dia 23 DE MARÇO. Será divulgado em lista afixada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Anísio de Abreu/PI.
8.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO
TÍTULOS  QUANTIDADE A SER CONSIDERADA  VALOR
MÍNIMO DOS
PONTOS  VALOR MÁXIMO
PONTOS SEREM ATRIBUÍDOS   
 
TOTAL:
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO 01 30 30 30
 
FORMAÇÃO       EM
ESPECIALIZAÇÃO 01 20 20 20
 
MESTRADO 01 10 10 10
CURSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO (40H) 02 10 20 20
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 01 10 10 10
CURSO DE INFORMÁTICA 01 10 10 10
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS NA ANÁLISE
CURRICULAR - 100       100
 
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
TÍTULOS  QUANTIDADE A SER CONSIDERADA  VALOR
MÍNIMO DOS
PONTOS  VALOR MÁXIMO
PONTOS SEREM ATRIBUÍDOS  TOTAL:
ENSINO FUNDAMENTAL 01 30 30 30
 
ENSINO MÉDIO 01 40 40 40
CURSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO (40H) 02 10 20 20
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO No mínimo 6 meses 10 10 10
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS NA ANÁLISE
CURRICULAR - 100       100
 
   9.RECURSOS
9.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do PROGRAMA, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no cronograma de datas.
9.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação do período de 24 de Março das 08h30min às 13h00min, seguindo o modelo estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo IV.
10.  DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da análise de títulos.
10.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Anísio de Abreu/PI, e será publicado no endereço http://www.anisiodeabreu.pi.gov.br/ e mural da SME.
10.3. A Secretaria Municipal de Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Site, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
11.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b. Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
c. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
d. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
e. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria Municipal e no endereço eletrônico http://www.anisiodeabreu.pi.gov.br/ e mural da SME, comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo.
f. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no http://www.anisiodeabreu.pi.gov.br/ e mural da SME.
g. O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço http://www.anisiodeabreu.pi.gov.br/ e mural do prédio da Secretaria Municipal de Educação.
h. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados pela Comissão de Seleção.
i. Após o término, o candidato será desvinculado do programa.
j. A inscrição nesta seleção implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.
k. A contratação dos classificados será efetuada mediante formação de turmas no seu respectivo município, bem como da necessidade do Programa Projovem Campo – Saberes da Terra.
 12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. A celebração do contrato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
12.2. Ser brasileiro e gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal. 
12.3 Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;
a. RG;
b. CPF;
c. Comprovante de residência atualizado;
d. Título eleitoral;
e. PIS/ PASEP/NIT;
f. Certidão de Nascimento/Casamento;
g. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h. Certidão de Quitação Eleitoral;
i. Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar da habilitação exigida para o exercício do cargo;
j)             Conta Bancária
12.4. As cópias deverão ser entregues no ato da contratação desde que sejam apresentados os originais.
 12.4.1. Os candidatos classificados deverão:
a. Ter disponibilidade para trabalhar em regime de alternância e ter também disponibilidade de tempo para participar da formação inicial e continuada, planejamento e execução das atividades previstas.
b. Residir no território (Município) onde a escola está situada;
c. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento do aluno durante a realização do tempo comunidade, no desenvolvimento dos projetos pedagógicos;
d. Possuir habilidade na realização de trabalhos coletivos e interdisciplinares:
e. A contratação do Professor/Educador, Professor de Qualificação Profissional Social, Professor Acolhedor, Auxiliar de Serviços Gerais terá duração de 24 meses, conforme plano de trabalho elaborado pela Unidade de Educação de Jovens e Adultos.
f. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse e necessidade da SME.
g. É obrigatória a participação no Curso de Formação Inicial e Continuada que ocorrerá mensalmente, sob pena de desligamento.
 13. DA VALIDADE
13.1. O Processo Seletivo será válido por 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
 
Anísio de Abreu/PI, 16 de Março de 2015.
_____________________________________________
SOLANGE BATISTA DE OLIVEIRA CARNEIRO
Secretária Municipal de Educação
 
ANEXO I
 
 
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
 
 
Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho de alfabetizador no PROGRAMA PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA NO MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU/PI, o que corresponde a uma Jornada de trabalho semanal de 20 horas, que deverá ser cumprida de ACORDO COM CALENDÁRIO DE AULAS DO PROGRAMA, 40 horas de Formação Inicial e 12 horas mensais de Formação Continuada.
 
 
 
Anísio de Abreu/PI, ________ de ________________ de 2015.
 
 
 
___________________________________
Assinatura do Candidato
 
 
 
 
ANEXO II

FICHA I – PROJOVEM CAMPO INSCRIÇÃO Nº _______

DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:_______________________________________________________
SEXO: M (  )   F(   )  CPF:________________ DATA DE NASCIMENTO: ________________
NATURALIDADE: __________________________________UF:____________________
RG:_______________ÓRGÃO EMISSOR:___________
UF DATA DE EMISSÃO:____________    PIS/NIS/PASEP: ____________________
NOME DA MÃE:__________________________________________________________
NOME DO PAI:___________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:_______________________________________ Nº _________
BAIRRO:_______________MUNICÍPIO:______________CEP:________________
REFERÊNCIA:____________________________________________________________
TELEFONE FIXO_______________________ CELULAR:__________________________
EMAIL:_________________________________________________________________
ESCOLARIDADE:___________________ SITUAÇÃO OCUPACIONAL:________________
ESTADO CIVIL: (  ) SOLTEIRO (  ) CASADO (   ) SEPARADO (   ) DIVORCIADO (   ) VIÚVO

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS 
Nº DA AGÊNCIA DO BANCO: _________________
AGÊNCIA: ________ CONTA: ____________ OPERAÇÃO: ________
CIDADE:_____________________

CARGO OU FUNÇÃO PRETENDIDA:  
(   ) ÁREA I  (   ) ÁREA II   (   ) ÁREA III  (   ) ÁREA IV    (   ) ÁREA V Educador de acolhimento de crianças        (   ) ÁREA VI – Auxiliar de Serviços Gerais
Anísio de Abreu/PI, ______ de ______________ de 2015.
___________________________________________
CANDIDATO
________________________________________
ASSINATURA RESPONSAVÉL

 

INSCRIÇÃO Nº ___________                                                                                                                   REBEBIDO EM _____/03/2015
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA 0001/2015 – PROJOVEM CAMPO SABERES DA TERRA EDIÇÃO 2014, QUE ATENDERÃO AO MUNICIPIO DE ANÍSIO DE ABREU/PI.
________________________________________
ASSINATURA RESPONSAVÉL


_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

 ANEXO – III
ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
 
O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:
 
I      - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
 
II    - FORMAÇÃO ACADÊMICA DE NÍVEL SUPERIOR
• Na área de inscrição do concurso
• Em outra área
 
III   - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
• Na área de inscrição do concurso
• Em outra área
 
IV  - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)
• Na área de inscrição do concurso
• Em outra área
 
V   - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (livros técnicos, artigos publicados em revista especializada, relatório de pesquisa concluída) 
• Individual
• Co-autoria
 
 
.
.
.
---------------------------.
ANEXO – IV
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Ao (à) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de de Professor/Educador, Professor com Qualificação Profissional Social, Professor Acolhedor, Auxiliar de Serviços Gerais para atuarem no Programa Projovem Campo – Saberes da Terra Edição 2014.
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
FORMAÇÃO:_____________________________________________________________
ÁREA DE CONCORRÊNCIA:_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:_________________________________________________________
 
QUESTIONAMENTO/ RECLAMAÇÃO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EMBASAMENTO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
LOCAL:______________________________ DATA: ______ / _____ / 2015
 
______________________________________________ ASSINATURA
 
 
 
 
 
 ANEXO – V
CRONOGRAMA
ATIVIDADE  DATA
Publicação do edital 17/03/2015
Inscrições com Envio do Currículo (Devidamente Comprovado) 17/03 a 20/03/15
Prazo para resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição 10/03/15
Resultado Preliminar 23/03/15
Período Para Interposição de Recursos da Análise dos Currículos 24/03/15
Resultado da Interposição dos Recursos da Análise dos Currículos  25/03/15
Resultado Final 26/03/15
Convocação dos aprovados para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação de sua jurisdição para efetivação do contrato. 27/03/15
  
Formação Inicial 03/04 a 05/04/15
Este cronograma é uma previsão de datas para a realização de cada evento deste edital. Portanto, estará sujeito a alterações a critério da comissão organizadora.
 
 
 
 
 
 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ